Por Daiane Benso
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CDL e Sincomércio estão orientando os lojistas quanto à fiscalização
Baln. Camboriú – A Lei 9532/97, que proíbe o uso de calculadoras no comércio, é questionada por grande parte dos estabelecimentos da cidade. A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Balneário Camboriú e o Sindicato do Comercio Varejista (Sincomércio), estão orientando os lojistas para estarem atentos à fiscalização.
O presidente da CDL, Altamir Osni Teixeira, explicou que a Lei é complexa e o objetivo é fazer com que o comerciante não sonegue impostos e que a vendas fiquem registradas. “Os lojistas devem estar atentos à interpretação por parte dos fiscais. O texto da Lei é complexo e deixa margem para autuações caso não seja respeitado”, ressaltou.
ORIENTAÇÃO
Para evitar complicações, a CDL e o Sincomércio orientam os lojistas, principalmente aqueles que não estão informatizados, que eliminem do ponto de vendas as máquinas calculadoras, deixando somente o imprescindível com os vendedores.
Teixeira salientou que independente da orientação da CDL, os fiscais têm liberdade para interpretar a Lei e aplicar multa de acordo com seu parecer. “Em Itajaí dois estabelecimentos já foram multados. Em Balneário Camboriú até o momento nenhum”. Segundo ele, o valor da multa é de R$ 3 mil.
SEM EFEITO
A proprietária de um mercado da rua Bélgica, Daniele Ribaski, não conhecia a Lei, e acha que não surte efeito positivo. “Não vai ser a Lei que vai impedir que o comerciante sonegue imposto”, enfatizou. O comerciante de outro estabelecimento da mesma rua, Thiago Luis Freitas, concorda com Daniele. “Eu não conhecia a Lei e acho que não é o uso da calculadora que vai facilitar ou dificultar a sonegação”, ressalvou.
Mesmo tendo conhecimento da Lei, o gerente de um estabelecimento comercial da avenida do Estado, Sávio Canova, acredita que não terá saldo positivo. “A Lei não vai mudar em nada. Somente serão coibidos e penalizados os estabelecimentos que usarem a calculadora, mas isso não vai fazer com que não ocorra sonegação”, observou.
LEI
O artigo 13 da Lei diz que se a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais, o mesmo será penalizado. A Lei é Federal e vale para todo Território Nacional.
Foto: Divulgação/Google
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