Por Pablo Ritzel
psritzel@yahoo.com.br
Advogado Especialista em Ciências Penais, Torcedor do Grêmio e Colaborador do Blog do Bruxo
Desde que fora noticiado o desaparecimento da atriz e modelo Eliza Samudio, toda a mídia brasileira deu espaço destacado para o fato. Tal situação não se deve exatamente à vítima ou ao caso, pois, infelizmente, milhares de pessoas desaparecem todos os anos no Brasil. No entanto, Eliza teve um envolvimento amoroso, do qual inclusive pode ter resultado uma criança, com Bruno Fernandes, ex-goleiro e capitão do Flamengo, clube mais popular do país, e apontado pela Polícia com principal responsável pelo desaparecimento e pela hipotética morte da moça.
Conforme a Polícia Civil Mineira, que vem conduzindo a investigação, o atleta teria liderado, planejado, financiado e participado de atos criminosos, como sequestro, tortura, assassinato e ocultação de cadáver. Ainda conforme as autoridades responsáveis pelo inquérito, outras 15 pessoas, incluindo amigos, parentes e até mesmo a ex-esposa do goleiro estariam implicadas nos supostos delitos.
É improvável que Bruno não algum tipo de envolvimento no caso, todavia, a lei deve ser igual para todos, famosos ou não. E a brasileira determina expressamente que todos devem ser presumidos como inocentes até que seja proferida uma sentença condenatória, e mais, esta deve transitar em julgado, ou seja, não podem existir recursos cabíveis da decisão. Sendo assim, um cidadão só pode ser considerado culpado após todos estes trâmites legais.
É improvável que Bruno não algum tipo de envolvimento no caso, todavia, a lei deve ser igual para todos, famosos ou não. E a brasileira determina expressamente que todos devem ser presumidos como inocentes até que seja proferida uma sentença condenatória, e mais, esta deve transitar em julgado, ou seja, não podem existir recursos cabíveis da decisão. Sendo assim, um cidadão só pode ser considerado culpado após todos estes trâmites legais.
Confirmada uma decisão neste sentido, esta tende a ser bastante rígida para todos os envolvidos. Considerando o que tem sido noticiado, Bruno provavelmente será indiciado por homicídio quintuplamente qualificado, pois existem cinco circunstâncias que qualificam o crime, cuja pena deve ser fixada entre 12 e 30 anos (art.121, §2º, I,II,III,IV,V).
Ainda, é muito provável que Bruno e os demais suspeitos deverão ser indiciados também pelos crimes de cárcere privado, ocultação de cadáver, tortura e formação de quadrilha. Todavia, é preciso lembrar que, em se tratando de crime doloso contra a vida, como é o caso, o ordenamento jurídico brasileiro determina que o julgamento seja realizado pelo Tribunal do Júri Popular, que deverá proferir um veredito, culpado ou inocente.
Entretanto, todo este procedimento parece ser mera formalidade, uma vez que a sentença já foi dada. A opinião pública, a mídia e até mesmo o Flamengo já sentenciaram: Bruno é culpado. Ainda que não se tenham provas incontroversas inclusive da morte de Eliza, Bruno já foi condenado, restando apenas que se defina o resto da sentença, pois o linchamento público já está em curso.
Entretanto, todo este procedimento parece ser mera formalidade, uma vez que a sentença já foi dada. A opinião pública, a mídia e até mesmo o Flamengo já sentenciaram: Bruno é culpado. Ainda que não se tenham provas incontroversas inclusive da morte de Eliza, Bruno já foi condenado, restando apenas que se defina o resto da sentença, pois o linchamento público já está em curso.
A primeira sentença condenatória partiu da mídia, no caso a imprensa formadora de opinião. Veículos de larga circulação nacional, como as revistas Veja, Isto É e Época, publicaram matérias de capa dedicadas ao caso, sendo que a última trouxe na capa o título Indefensável.
Jornais, Programas de televisão e rádio também dedicam bastante espaço para a cobertura do caso. E não se poderia esperar algo diferente se tratando de uma pessoa pública no Brasil. O que surpreende, de certa maneira, é a contundência com que se aborda e define a culpa dos envolvidos. Dificilmente se encontra alguma matéria onde sequer seja levantada a hipótese de inocência dos réus.
É verdade que, aparentemente, Bruno, Macarrão e os demais acusados, estão seriamente implicados no desaparecimento de Eliza. Também parece bastante claro que, ainda que o corpo não tenha sido descoberto, Eliza está morta. Mas não podemos ignorar os direitos e garantias que a Constituição Federal confere a todos os cidadãos, uma vez que se assim agirmos estaremos maculando ainda mais a própria noção de cidadania, tão agredida no dia-a-dia de nosso país.
É verdade que, aparentemente, Bruno, Macarrão e os demais acusados, estão seriamente implicados no desaparecimento de Eliza. Também parece bastante claro que, ainda que o corpo não tenha sido descoberto, Eliza está morta. Mas não podemos ignorar os direitos e garantias que a Constituição Federal confere a todos os cidadãos, uma vez que se assim agirmos estaremos maculando ainda mais a própria noção de cidadania, tão agredida no dia-a-dia de nosso país.
E cidadania é uma palavra que parece esquecida no caso de Bruno. Ainda que seja uma pessoa pública, e que aparentemente esteja envolvido em uma trama macabra, ele ainda é um cidadão, igual a todos nós, pelo menos no tocante a direitos e garantias. E um dos direitos mais importantes com previsão em nosso ordenamento jurídico é a Presunção de inocência.
Contudo, não só a presunção de inocência tem sido agredida no caso. Outros direitos consagrados no texto constitucional também têm sido ignorados, entre eles o direito à intimidade. A exposição a qual tem sido submetido o goleiro desde que fora preso é um verdadeiro linchamento público, comparável aos impostos a séculos atrás por tribunais e regimes que a história definiu como cruéis.
A cada ato referente ao inquérito que exija a presença dos acusados, estes são expostos como verdadeiros troféus. Isso sem contar nas seguidas entrevistas coletivas concedidas pela Polícia Civil Mineira, cujo teor é exacerbadamente desfavorável aos acusados.
A cada ato referente ao inquérito que exija a presença dos acusados, estes são expostos como verdadeiros troféus. Isso sem contar nas seguidas entrevistas coletivas concedidas pela Polícia Civil Mineira, cujo teor é exacerbadamente desfavorável aos acusados.
No último domingo, essa ilegalidade ultrapassou todos os limites do tolerável, ao ser exibido no programa Fantástico, um vídeo gravado durante o vôo que transportou Bruno do Rio para Belo Horizonte, onde este responde questionamentos sobre o caso. O que espanta é que, em tese, somente policiais tinham acesso ao ex-ídolo rubro-negro, e portanto, foram agentes públicos que sorrateiramente gravaram as imagens e inescrupulosamente as divulgaram.
Tal exibição acarretou o afastamento das duas delegadas responsáveis pelo inquérito, numa mostra que até mesmo a cúpula da Segurança Pública mineira enxerga exageros na atuação de seus funcionários. E realmente não poderia ser diferente, pois a Polícia e demais órgãos da Segurança Pública devem ser exemplos de respeito às leis que defendem.
Ainda, o programa Profissão Repórter, exibido pela TV Globo, revelou a existência de um acordo entre a Polícia e Repórter Fotográficos, que no mínimo é discutível ética e legalmente. Segundo os profissionais de imprensa entrevistados, as autoridades policiais propuseram que em troca de não ser invadido o cordão de isolamento, a viatura que transportava Bruno seria estacionada de maneira a que proporcionasse um ângulo favorável para fotos do goleiro algemado.
Tal situação parece ter motivado o próprio clube do qual Bruno era ídolo, o Flamengo, a proferir outra sentença condenatória. A presidente, Patrícia Amorim, anunciou recentemente que Bruno será demitido por justa causa, e ainda processado por supostos prejuízos à imagem do clube, sendo que ele nem mesmo fora formalmente denunciado, e, muito menos, julgado pelos supostos crimes.
Mais uma vez, o princípio da presunção de inocência é ignorado no caso. Sob a ótica jurídica, Bruno não está comparecendo para trabalhar porque está à disposição da Justiça, e não por vontade própria. Sendo assim não se pode falar em uma demissão por justa causa, e tampouco em um processo por danos à imagem do clube, sem que antes exista uma sentença condenatória proferida por autoridade competente, neste caso, provavelmente o Tribunal do Júri Popular.
Peço licença para uma consideração pessoal. Este texto não visa defender uma suposta inocência de Bruno e muito menos qualquer tipo de privilégio para o ex-goleiro flamenguista, pelo contrário, o que defendemos aqui é o tratamento justo e igualitário para o cidadão, sendo ele famoso ou não.
Isto porque ser uma pessoa pública não pode conferir privilégios perante à Justiça, mas também não deve justificar ilegalidades. A exposição exacerbada do atleta a cada deslocamento, a gravação e divulgação dos vídeos ilegalmente gravados e a contundência com que os meios de comunicação proferem sentenças e pareceres, sem a competência legal para tanto, são exemplos de desrespeito as garantias constitucionalmente asseguradas a todos nós cidadãos.
Não cabe a mim, ou a qualquer outro cidadão, salvo jurados de um provável júri, entrar na discussão de mérito em relação à culpa (ou inocência) de Bruno. Mas cabe a toda a sociedade fiscalizar e reprovar toda a conduta, de qualquer autoridade, que atente contra as garantias estabelecidas na Constituição Federal. Não se pode tolerar a injustiça sofrida pelo outro, merecida ou não, sob pena de vermos perpetuadas tais práticas em nosso cotidiano.
E é bom lembrar, que hoje tais agressões são voltadas contra Bruno e pessoas a ele ligadas, mas nunca se sabe o dia de amanhã. A dinâmica da sociedade moderna pode ocasionar que todos nós sejamos acusados de algo que tenhamos cometido ou não. E quando isso acontecer, o acusado, sendo inocente ou não, vai perceber a importância de serem preservadas as mesmas garantias que hoje assistimos de camarote serem ignoradas em relação aos envolvidos no “Caso Bruno”.
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